O Departamento Técnico da CBTARCO, vem por meio deste esclarecer sobre a publicação do CONFEF – Conselho Federal de Educação Fisica, em sua revista num. 86/ano XVIII, pag. 34 e 35, a qual delibera sobre a exigência de registros de técnicos e auxiliares nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s.
Notadamente seguimos as orientações e solicitações das entidades parceiras CBDE / CBDU, bem como as premissas base do COB quanto a técnicos em seus eventos, notadamente ressaltamos que estes eventos embora considerados de fórum estudantil, são na verdade consideradas provas de alto rendimento e portanto sujeitas as normativas internacionais da WA – World Archery, e também pela legislação vigente.
A Lei Federal num. 9696/1998 regulamenta e defende que apenas profissionais devidamente habilitados atuem na formação de crianças e adolescentes, portanto a CBTARCO em respeito a legislação vigente adotará junto as parcerias com CBDE – JEB’s; CBDU – JUB’s; e COB – Jogos da Juventude; em seus eventos, que apenas os profissionais técnicos registrados e ativos ante seus conselhos regionais (CREF’s) poderão dirigir os atletas nestas competições específicas (regionais ou nacionais).
A CBTARCO reitera seu compromisso com a formação técnica dos seus profissionais por todo o país, através de seus programas de formação de instrutores e técnicos, devidamente ajustados pelo Programa de Mentoria do COB/2023 – que visava a evolução do sistema de ensino esportivo da modalidade, e também do MDA - Modelo de Desenvolvimento de Atletas 2024 - COB/CBTARCO (Programa este já publicado), oferecendo qualidade de substrato técnico atualizado e metodologias condizentes com cada nível da formação de profissionais e atletas do Tiro com Arco.
Tal ação visa proteger a integridade física e o desenvolvimento dos estudantes e jovens talentos, bem como garantir o cumprimento da legislação vigente sem interferir nas normas presentes de nossos regimentos.