COMUNICADO DO MINSITÉRIO DO ESPORTE RELATIVO AO PROGRAMA BOLSA ATLETA – LEI 13.155 DE 04/08/2015 ENCAMINHADO HOJE, 22/07/2016, À CBTARCO
No ano de 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.155, de 04 de agosto, que alterou a legislação do Programa Bolsa-Atleta. Com a mudança, todos os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas passam a ser considerados segurados da Previdência Social, como contribuintes individuais. Diz o Art. 41 da Lei nº 13.155:
Art. 41. O art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:
“Art. 1º ........................................................................
§ 6º O atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica, com idade igual ou superior a dezesseis anos, beneficiário de Bolsa-Atleta de valor igual ou superior a um salário mínimo, é filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual.
§ 7º Durante o período de fruição da Bolsa-Atleta caberá ao Ministério do Esporte efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, descontando-a do valor pago aos atletas.”
Diante dessa inovação, comunicamos que todos os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, contemplados pelo programa Bolsa Atleta, serão segurados da Previdência Social como contribuintes individuais e que o recolhimento da alíquota de vinte por cento (20%), está vigente a partir do mês de junho/2016.
Alguns atletas entraram em contato com a seguinte dúvida:
Como fazer, caso a Confederação já faça o recolhimento da referida contribuição?
- Sugerimos que a entidade deixe de fazer o abatimento durante o período em que o ME for o responsável pelo recolhimento, uma vez que o órgão não deixará de fazê-lo;
- Estamos orientando os atletas que repassem essa informação ao empregador, caso exista essa necessidade.
Por fim, esclarecemos que o desconto está sendo efetivado por força de Lei, ficando o ME obrigado a fazer o recolhimento.
Algumas dúvidas surgirão, por parte do atleta e estamos à disposição para esclarecê-las.
Plano Brasil Medalhas 2016
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR