A Portaria nº 01/2020, que regulamentou as eleições internas da CBTARCO foi alterada, visando o pleno atendimento à Portaria ME nº 115.
Nessa nova Portaria, foi acrescentada a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos previdenciários e trabalhistas pelos candidatos a todos os cargos disputados.
Portanto, atenção, candidatos!
Essa nova Portaria também nomeou a Comissão Eleitoral que vai decidir sobre as questões omissas e também as impugnações eventualmente apresentadas.
Saudações Olímpicas, Equipe CBTARCO.