Foi editada uma nova Portaria Eleitoral, a de nº 003/2020, que altera a Portaria Eleitoral nº 001/2020, que desburocratiza a candidatura para Conselheiro Fiscal.
Agora o candidato ao Conselho Fiscal não precisa mais apresentar as certidões negativas constantes do art. 2º da Portaria Eleitoral nº 001/2020, e nem mesmo reconhecer sua firma nas declarações constantes dos Anexos IV e V.
O objetivo é estimular a participação de todos, visando a boa governança da CBTARCO.
Saudações Olímpicas, Equipe CBTARCO.