Visando desburocratizar o processo eleitoral interno, a Cbtarco altera a Portaria nº 01/2021 e torna desncessário o reconhecimento de firma das declarações relativas ao pedido de registro de candidatura para os cargos de Conselheiros Administrativo e Fiscal, sendo mantidas as demais disposições lá previstas, em especial os prazos.
- Portaria;