OUVIDORIA

Nossa Ouvidoria foi criada para:
  • Defender seus direitos e interesses
  • Receber, avaliar e processar suas manifestações em busca de uma solução ou melhora
  • Responder no menor prazo possível e de forma objetiva e honesta, sempre com transparência
  • Dar andamento às suas demandas, observando as Leis e mantendo o seu sigilo, caso assim o deseje
  • Atender a Lei de acesso à informação n° 12.527/2011, bem como o art. 3° da Decisão Normativa TCU n° 69, franqueando acesso às informações a todos os cidadãos interessados
IMPORTANTE:

A Ouvidoria deve ser acionada, em caso de problemas, após você ter tentado os canais competentes: diretorias técnicas, secretaria, diretorias administrativas etc.

Você também pode sugerir revisões no Estatuto da CBTARCO.
Aceitamos sugestões do público interessado, elas serão analisadas e votadas na Assembleia Geral.

A CBTARCO contratou um sistema de Ouvidoria para melhor atendê-lo. Para acessá-lo, clique aqui.
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