Nossa Ouvidoria foi criada para:
- Defender seus direitos e interesses
- Receber, avaliar e processar suas manifestações em busca de uma solução ou melhora
- Responder no menor prazo possível e de forma objetiva e honesta, sempre com transparência
- Dar andamento às suas demandas, observando as Leis e mantendo o seu sigilo, caso assim o deseje
- Atender a Lei de acesso à informação n° 12.527/2011, bem como o art. 3° da Decisão Normativa TCU n° 69, franqueando acesso às informações a todos os cidadãos interessados
IMPORTANTE:
A Ouvidoria deve ser acionada, em caso de problemas, após você ter tentado os canais competentes: diretorias técnicas, secretaria, diretorias administrativas etc.
Você também pode sugerir revisões no Estatuto da CBTARCO.
Aceitamos sugestões do público interessado, elas serão analisadas e votadas na Assembleia Geral.