NOVA PORTARIA DESBUROCRATIZA A CANDIDATURA DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Foi editada uma nova Portaria Eleitoral, a de nº 003/2020, que altera a Portaria Eleitoral nº 001/2020, que desburocratiza a candidatura para Conselheiro Fiscal. 

 
Agora o candidato ao Conselho Fiscal não precisa mais apresentar as certidões negativas constantes do art. 2º da Portaria Eleitoral nº 001/2020, e nem mesmo reconhecer sua firma nas declarações constantes dos Anexos IV e V.
 
O objetivo é estimular a participação de todos, visando a boa governança da CBTARCO.
 
Portaria Eleitoral 003-2020
 
Saudações Olímpicas, Equipe CBTARCO.
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